10 de junho de 2020

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

O Pronampe cria uma linha de crédito com juros mais atrativos a empresas de pequeno porte, visando assegurar a continuidade das atividades durante a pandemia.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao Pronampe nos próximos dias:

  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil
  • Banco da Amazônia

A Receita Federal encaminhará nesta quarta-feira (10/06/2020) 1,76 milhão de comunicados para micro e pequenas empresas elegíveis a buscarem a linha de crédito emergencial.

Os comunicados, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), serão encaminhados por meio de postagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes do Simples Nacional, e na caixa postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. Chamamos a atenção que em geral este email é o do contador.

A partir do recebimento do comunicado, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão entrar em contato com as instituições financeiras e buscar a contratação do crédito.

De acordo com o Fisco, serão enviados comunicados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

De acordo com informações da Receita Federal, o Pronampe poderá ser acessado por cerca de 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples).

A linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% do seu capital social; ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Segundo a Receita Federal, as empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19 de maio de 2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25%  sobre o valor concedido e prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.

 RESUMO PRONAMPE

Maiores Informações:

Perguntas e respostas PRONAMPE

Portaria RFB 978 – PRONAMPE

 A Assespro Alagoas está a disposição para auxiliar seus associados, em caso de dúvidas sobre o Pronampe, através do email assespro@assespro-al.org.br.

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