13 de fevereiro de 2019

Assespro Apresenta Propostas de Emenda a Medida Provisória da LGPD

Ao promulgar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018) o Brasil deu um passo decisivo para proteger os seus cidadãos, preservando a privacidade e assegurando maior controle sobre seus dados pessoais, e simultaneamente preservar a inovação e o desenvolvimento de novos serviços, produtos e modelos de negócios baseados na utilização de dados.

Dentre outros benefícios da LGPD, podemos citar a maior segurança jurídica, com o estabelecimento de regras claras sobre as condições de coleta, tratamento e compartilhamento de dados entre empresas e com o Poder Público e a inserção internacional do Brasil, com o alinhamento às melhores práticas já em vigor em diversos países.

Entretanto, a redação atual da LGPD necessita de alguns ajustes, visando esclarecer alguns pontos fundamentais para trazer mais segurança jurídica aos atores envolvidos e coibir eventuais abusos. Neste sentido, a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO), que representa milhares de empresas de tecnologia da informação e comunicação em todo o País, apresentou 12 propostas de Emenda a Medida Provisória Nº 869/2018 (MP da Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD), em tramitação no Congresso Nacional.

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